sexta-feira, 2 de setembro de 2022

Consórcio Via JF assumirá parte das linhas da Tusmil a partir de segunda-feira

A substituição dos ônibus do Consórcio Manchester vai começar na próxima segunda-feira (5). Segundo a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), 31 linhas serão substituídas por coletivos do Consórcio Via JF, composto pelas empresas Auto Nossa Senhora Aparecida Ltda (Ansal) e Viação São Francisco Ltda.. O anúncio foi feito pela prefeita Margarida Salomão (PT) em um vídeo nas redes sociais da Prefeitura. Durante a transmissão, a prefeita afirmou que a empresa São Francisco comunicou, também, a mudança dos proprietários. Margarida ainda garantiu que o emprego de todos os trabalhadores da Tusmil será mantido.

No vídeo ela aponta para mudança nas linhas que atendem toda a área rural de Juiz de Fora, Cidade Alta, Zona Leste, Retiro e Jardim Esperança. “Nas próximas três semanas nós faremos a substituição de todas essas linhas […]. Tivemos uma série de disputas na justiça e a solução que construímos é com máxima segurança jurídica.” Os trabalhadores da Tusmil terão seu empregos mantidos.

Linhas da Tusmil que serão substituídas na segunda-feira

  • 302 – Floresta;
  • 303 – Jardim Esperança;
  • 304 – Caeté;
  • 307 – Jardim Esperança/Floresta;
  • 309 – Terras Alta;
  • 313 – Sarandira;
  • 428 – Linhares/Via Fazenda Yung;
  • 308 – Retiro;
  • 315 – Jardim Esperança;
  • 306 – Retiro;
  • 305 – Jardim Esperança,;
  • 415 – Linhares/Via Vale dos Peões;
  • 420 – Linhares;
  • 429 – Linhares,;
  • 435 – Linhares,;
  • 519 – Torreões/Est R.Preto;
  • 523 – Monte Verde;
  • 525 – Universidade;
  • 529 – Torreões;
  • 542 – Lagoa – C.F.S. Pedro/Torreões;
  • 543 – Santa Cordola;
  • 544 – Recanto dos Brugger;
  • 546 – BR 040 – Mirante,;
  • 708 – Vale dos Lírios;
  • 713 – Náutico;
  • 738 – Pedra Branca;
  • 741 – Valadares;
  • 742 – Rosário de Minas;
  • 743 – Toledos;
  • 744 – Palmital;
  • 745 – Rosário de Minas.

Decreto determinava mudança até o dia 23 de setembro

No último dia 15 de junho, a PJF publicou um decreto que determinou o rompimento do contrato firmado com a concessionária, hoje formada exclusivamente pela empresa Tusmil. O decreto definiu ainda que o Consórcio está obrigado a prestar o serviço durante 90 dias. Após alguns entraves jurídicos, a Prefeitura manteve o processo para a rescisão unilateral do contrato. As discussões resultaram em paralisia do processo e prazo para uma definição foi readequado no dia 19 de julho.

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