A substituição dos ônibus do Consórcio Manchester vai começar na próxima segunda-feira (5). Segundo a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), 31 linhas serão substituídas por coletivos do Consórcio Via JF, composto pelas empresas Auto Nossa Senhora Aparecida Ltda (Ansal) e Viação São Francisco Ltda.. O anúncio foi feito pela prefeita Margarida Salomão (PT) em um vídeo nas redes sociais da Prefeitura. Durante a transmissão, a prefeita afirmou que a empresa São Francisco comunicou, também, a mudança dos proprietários. Margarida ainda garantiu que o emprego de todos os trabalhadores da Tusmil será mantido.
No vídeo ela aponta para mudança nas linhas que atendem toda a área rural de Juiz de Fora, Cidade Alta, Zona Leste, Retiro e Jardim Esperança. “Nas próximas três semanas nós faremos a substituição de todas essas linhas […]. Tivemos uma série de disputas na justiça e a solução que construímos é com máxima segurança jurídica.” Os trabalhadores da Tusmil terão seu empregos mantidos.
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Linhas da Tusmil que serão substituídas na segunda-feira
- 302 – Floresta;
- 303 – Jardim Esperança;
- 304 – Caeté;
- 307 – Jardim Esperança/Floresta;
- 309 – Terras Alta;
- 313 – Sarandira;
- 428 – Linhares/Via Fazenda Yung;
- 308 – Retiro;
- 315 – Jardim Esperança;
- 306 – Retiro;
- 305 – Jardim Esperança,;
- 415 – Linhares/Via Vale dos Peões;
- 420 – Linhares;
- 429 – Linhares,;
- 435 – Linhares,;
- 519 – Torreões/Est R.Preto;
- 523 – Monte Verde;
- 525 – Universidade;
- 529 – Torreões;
- 542 – Lagoa – C.F.S. Pedro/Torreões;
- 543 – Santa Cordola;
- 544 – Recanto dos Brugger;
- 546 – BR 040 – Mirante,;
- 708 – Vale dos Lírios;
- 713 – Náutico;
- 738 – Pedra Branca;
- 741 – Valadares;
- 742 – Rosário de Minas;
- 743 – Toledos;
- 744 – Palmital;
- 745 – Rosário de Minas.
Decreto determinava mudança até o dia 23 de setembro
No último dia 15 de junho, a PJF publicou um decreto que determinou o rompimento do contrato firmado com a concessionária, hoje formada exclusivamente pela empresa Tusmil. O decreto definiu ainda que o Consórcio está obrigado a prestar o serviço durante 90 dias. Após alguns entraves jurídicos, a Prefeitura manteve o processo para a rescisão unilateral do contrato. As discussões resultaram em paralisia do processo e prazo para uma definição foi readequado no dia 19 de julho.
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