CONDOMÍNIO PERSONALE RESIDENCES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Síndico do Condomínio Personale Residences, situado à Rua Luz Interior, nº 500, bairro Santa Luzia, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio, bem como nas demais legislações supervenientes, convoca os senhores condôminos proprietários de unidades para uma Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 04 de maio de 2023 (quinta-feira), no estacionamento coberto do Bloco 02.
(Artigo 26)
Primeira Convocação: às 19:00h com a presença de condôminos que representem pelo
menos ¼ (um quarto) do Condomínio, ou em
Segunda Convocação: às 19:30h com qualquer número de condôminos de unidades
presentes, para tratarem da seguinte pauta:
(Artigo 25 § 2º)
- Processos judiciais envolvendo o condomínio (esclarecimentos/fase processual);
- Revisão do regulamento interno, itens específicos:
- sauna ;
- animais domésticos;
- Procedimentos e alterações do sistema de cobrança de taxas condominiais em aberto e multas disciplinares;
- Calendário social (festividades), valores a serem autorizados para custeio e execução;
- Autorização ou não para contratação de serviços e aquisição de equipamentos, visando o aquecimento da piscina, com a utilização de recursos provisionados.
“Os condôminos poderão fazer-se representar nas reuniões por procuradores com poderes gerais e bastantes para legalmente praticar os atos necessários e contrair obrigações, devendo o instrumento de procuração ter firmas reconhecidas e ser apresentado no início da Assembleia.” (Artigo 31)
“Os condôminos em atraso no pagamento das quotas que lhes couberem nas despesas de Condomínio, bem como respectivo reajuste monetário, juros e multa, não poderão tomar parte nas deliberações assembleares e, se inobstante a proibição deste artigo, votarem nas Assembleias, os seus votos serão nulos.” (Artigo 32)
“As decisões das Assembleias Gerais serão obrigatórias para todos os condôminos, ainda que vencidos nas deliberações, ou que a ela não tenham comparecido, mesmo que ausentes do domicílio, importando o silêncio em anuência, nos termos do art. 111 do Novo Código Civil Brasileiro.” (Artigo 28)
Juiz de Fora, 24 de abril de 2023.
O Síndico
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